Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o
Senhor D. Pedro li, faz saber a todos os súditos do Império que a
Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no
Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras
Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto
da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir,
publicar e correr.
67º do Independência e do Império.
a) Princesa Imperial Regente
Rodrigo A. da Silva
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto
da Assembléia Geral que Houve por bem sancionar declarando extinta a
escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
A Lei Áurea foi assinada
em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel do Brasil e o Conselheiro
Rodrigo Augusto da Silva extinguindo a escravidão no Brasil.
Lei Áurea
Conjuntura
A lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel do
Brasil e o conselheiro Rodrigo Augusto da Silva extinguindo a escravidão
no Brasil.
A assinatura da Lei Áurea foi decorrência de pressões internas e
externas: o movimento abolicionista já tinha grande força no país,pois
havia freqüentes fugas de negros e mulatos. O exército já se recusava a
fazer o papel de capitão-do-mato, ou seja: capturar e devolver os
escravos a seus donos.
Além disso, estava se tornando economicamente inviável manter o trabalho
escravo, em faze da concorrência com a mão-de-obra imigrante, barata e
abundante, todos esses fatores conjugados e os ataques constantes dos
negros, muitos deles refugiados em quilombos, às propriedades agrícolas,
como mostrou Joaquim Manuel de Macedo em seu livro: As Vítimas-Algozes.
O Brasil foi o último país independente do Ocidente a erradicar a
escravatura. A Constituição do Império, outorgada em 1824, embora mais
liberal do que várias outras Cartas monárquicas, mantinha a escravidão
usando de um subterfúgio: declarava o respeito aos direitos de
propriedade, ao mesmo tempo que empregava, em certas passagens, a
expressão "homens livres", o que dava a entender que nem todos eram
livres, e que era legítima a propriedade sobre os não-livres.
Algumas leis feitas no primeiro reinado e no período regencial abolindo
o tráfego de escravos não foram cumpridas.
Também a Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, redigida por
representantes dos fazendeiros opositores ao Império do Brasil,
preservava a escravatura.
A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso
simbólico que significa "feito de ouro", "resplandecente", "iluminado".
A palavra áurea que tem sido usada para expressar o grau de magnitude
das ações humanas é explorada há séculos por faraós, soberanos, reis e
imperadores, geralmente está associada a datas astrológicas que são
escolhidas para assinatura de leis e tratados.[carece de fontes?].
Embora muitos discordem, no Brasil, tem-se que o ato da assinatura da
Lei Áurea assinado pela filha do Imperador Dom Pedro II, Princesa Isabel
(1846-1921) adquiriu esse nome por ser o dia 13 de maio, escolhido pela
princesa Isabel, uma das principais datas que acompanham a história
brasileira e refere-se ao aniversário de seu falecido bisavô, Dom João
VI.
O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil.
O texto da lei Áurea
Dona Isabel, princesa imperial do Brasil e regente do Império quando da
assinatura da Lei Áurea, pelo que ficou conhecida como A Redentora.
Princesa Isabel, Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva (autor do projeto
de lei) e membros do gabinete 1888.A lei nº 3.353, (cujo projeto de lei
foi de autoria de Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios
Estrangeiros, deputado e depois Senador[1]) de 13 de maio de 1888, que
não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia,
ortografia atual[1]:
Declara extinta a escravidão no Brasil:
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o
Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a
Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no
Brasil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e
guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto
da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da
Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto
da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extinta a
escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial
ver. Chancelaria-mor do Império - Antônio Ferreira Viana.
Transitou em 13 de maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque.
A única alteração do projeto de lei do governo, feita pela Câmara Geral,
foi introduzir, no texto, a expressão "desde a data desta lei", para que
a lei entrasse em vigor ainda antes de ser publicada nas províncias.
Consequências
Foram libertados, pela Lei Áurea, um total de escravos que não chegou a
um milhão, para uma população total de quinze milhões de brasileiros. O
número de escravos havia diminuido muito nas décadas anteriores à
Abolição, devido à abolição do tráfico de escravos em 1850 pela Lei
Eusébio de Queirós, às frenquentes epidemias de varíola ocorridas no
século XIX, à Guerra do Paraguai onde muitos escravos morreram ou foram
libertos, à Lei do Ventre Livre e à Lei dos Sexagenários.
A Lei Áurea foi precedida pela Lei do Ventre Livre de 28 de Setembro de
1871, que libertou todas as crianças nascidas, e que previa indenização
aos fazendeiros, o que não foi cumprido, e pela lei do sexagenário, que
libertou em 1885 todos os negros maiores de 65 anos de idade.
Foi a formalização desse ato, a assinatura da Lei Áurea, no dia 13 de
maio de 1888 que finalmente deu por fim a qualquer exploração da
mão-de-obra escrava no Brasil. A Abolição foi amplamente apoiada pela
maçonaria do Brasil[2], fortemente opositora dos fazendeiros católicos.
Assim, em geral, todos os políticos que tiveram seu nome ligado à leis
abolicionistas foram maçons como o membro do Supremo Conselho do Grau 33
Eusébio de Queirós responsável pela Lei Eusébio de Queirós que proibia a
importação de escravos, e o grão-mestre visconde do Rio Branco,
responsável pela lei do ventre livre.[3]
Ambas as leis foram aprovadas por Isabel quando seu pai estava na
Europa. Pela segunda ela foi premiada com a comenda Rosa de Ouro pelo
Papa Leão XIII.
Logo após assinar a Lei Áurea, ao cumprimentar a Princesa Isabel, João
Maurício Wanderley, Barão de Cotejipe, único a votar contra o projeto de
abolição, profetizou:
"A senhora acabou de redimir uma raça e perder o trono"!
— Barão de Cotegipe
Durante o longo processo de discussão das leis abolicionistas, a opinião
pública e a classe política se dividiram entre os que eram totalmente
favoráveis à abolição, os que eram contrários, e um grupo intermediário
que queria uma abolição gradativa para não haver uma imediata crise na
lavoura por falta de mão-de-obra, chamada, na época, de "falta de braços
para a lavoura" e grandes prejuízos para os fazendeiros, esta última
posição defendida, entre outros, pelo deputado geral e escritor José de
Alencar.
A lei foi apoiada por todos os líderes afrodescendentes da época,
chamados então de "Pretos", como José do Patrocínio e André Rebouças,
mas ainda não deixou de provocar polêmicas. Críticos afirmam que deu
liberdades aos negros e mulatos mas não lhes garantiu alguns direitos
fundamentais, como acesso à terra e à moradia, que os permitissem
exercer uma cidadania de fato.
Ao contrário, a falta de uma legislação complementar que vislumbrasse
tal problemática contribuiu por condenar amplas camadas populares à
exclusão social - problema que só se agravaria com o passar do tempo. E
do ponto de vista dos fazendeiros, a crítica foi no sentido de que estes
não foram indenizados tendo imenso prejuízos especiamente os pequenos
proprietários de terra que não tinham acesso a mão de obra de
imigrantes. Porém, documentos recentementes descobertos revelam que a
princesa estudou indenizar os ex-escravos com recursos do estinto Banco
Mauá e realizar uma ampla reforma agrária.
Para inviabilizar essa pretendida indenização dos fazendeiros, e em nome
da "fraternidade e solidariedade com a grande massa de cidadãos que,
pela abolição do elemento servil, entrava na comunhão brasileira", Rui
Barbosa, quando ministro da fazenda do governo Deodoro da Fonseca,
ordenou a destruição de todas os livros de matrículas de escravos, os
quais eram da guarda dos cartórios de ofício dos municípios, em 14 de
dezembro de 1890, e os documentos do Ministério da Fazenda referentes à
escravidão.
Seis dias mais tarde, em 20 de dezembro, a decisão foi aprovada com a
seguinte moção: “O Congresso Nacional felicita o Governo Provisório por
ter ordenado a eliminação nos arquivos nacionais dos vestígios da
escravatura no Brasil”. Em 20 de janeiro de 1891, Rui Barbosa deixou de
ser ministro das Finanças, mas a destruição dos documentos prosseguiu.
De acordo com o historiador Américo Jacobina Lacombe, "uma placa de
bronze, existente nas oficinas do Lloyde Brasileiro, contém, de fato,
esta inscrição assaz laconica: “13 de maio de 1891", aqui foram
incendiados os últimos documentos da escravidão no Brasil”.
A Abolição, segundo alguns pesquisadores, teria sido fruto de um estado
semi-insurrecional que ameaçava a ordem imperial e escravista. Tal
interpretação acentua o caráter ativo, e não passivo, das populações
escravizadas.
Durante muito tempo a Lei Áurea foi vista apenas como um ato generoso da
Princesa Isabel que seguia os propósitos abolicionistas de seu pai o
Imperador D. Pedro II, porém a historiografia brasileira mais recente -
através por exemplo dos trabalhos de Silvia Hunold Lara e Sidney
Chalhoub - tem acentuado as rebeliões de escravos que estavam se
generalizando no País, gerando quilombos por toda a parte, tornando
inviável a escravidão.
A pena dourada
Tendo sido editada em três vias, cada cópia da Lei Áurea foi assinada
por uma pena dourada idêntica.
Recentemente, D. Pedro Carlos vendeu ao Museu Imperial de Petrópolis a
pena dourada com a qual sua bisavó a princesa Isabel do Brasil assinou a
primeira via da Lei Áurea, pela soma de R$500 mil.
Apesar do título de Príncipe Imperial do Brasil ter sido transmitido aos
primogênitos descendentes de seu tio-avô, D. Luís Maria Filipe, após a
renúncia de seu avô, D. Pedro de Alcântara, a pena dourada havia sido
mantida como herança entre os primogênitos do Ramo de Petrópolis.
As outras duas penas utilizadas encontram-se em poder do Museu do Grande
Oriente do Brasil.
Bibliografia
ALENCAR, José Martiniano de, Perfis Parlamentares 01, Câmara dos
Deputados, 1977. ´
CASTELLANI, José, A maçonaria na década da abolição e da república ,
Editora A Trolha, 2001.
LACOMBRE, Lourenço Luiz, Isabel, a princesa redentora , Inst. Histórico
de Petrópolis, 1989.
MACEDO, Joaquim Manuel de, As vítimas-algozes - quadros da escravidão,
Fundação Casa de Rui Barbosa, 1991.
PEDRO II, Imperador, Conselhos à princesa Isabel de como melhor
governar, Editora GDR, 1985.
VIEIRA, Hermes, A Princesa Isabel no cenário abolicionista do Brasil,
São Paulo Editora Limitada, 1941.
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