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LEI ÁUREA

 

Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.

Declara extinta a escravidão no Brasil.

A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro li, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:

Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

67º do Independência e do Império.

a) Princesa Imperial Regente


Rodrigo A. da Silva


Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.

Para Vossa Alteza Imperial ver.

A Lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel do Brasil e o Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva extinguindo a escravidão no Brasil.
 

Lei Áurea


Conjuntura
A lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel do Brasil e o conselheiro Rodrigo Augusto da Silva extinguindo a escravidão no Brasil.

A assinatura da Lei Áurea foi decorrência de pressões internas e externas: o movimento abolicionista já tinha grande força no país,pois havia freqüentes fugas de negros e mulatos. O exército já se recusava a fazer o papel de capitão-do-mato, ou seja: capturar e devolver os escravos a seus donos.

Além disso, estava se tornando economicamente inviável manter o trabalho escravo, em faze da concorrência com a mão-de-obra imigrante, barata e abundante, todos esses fatores conjugados e os ataques constantes dos negros, muitos deles refugiados em quilombos, às propriedades agrícolas, como mostrou Joaquim Manuel de Macedo em seu livro: As Vítimas-Algozes.

O Brasil foi o último país independente do Ocidente a erradicar a escravatura. A Constituição do Império, outorgada em 1824, embora mais liberal do que várias outras Cartas monárquicas, mantinha a escravidão usando de um subterfúgio: declarava o respeito aos direitos de propriedade, ao mesmo tempo que empregava, em certas passagens, a expressão "homens livres", o que dava a entender que nem todos eram livres, e que era legítima a propriedade sobre os não-livres.

Algumas leis feitas no primeiro reinado e no período regencial abolindo o tráfego de escravos não foram cumpridas.

Também a Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, redigida por representantes dos fazendeiros opositores ao Império do Brasil, preservava a escravatura.

A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", "resplandecente", "iluminado". A palavra áurea que tem sido usada para expressar o grau de magnitude das ações humanas é explorada há séculos por faraós, soberanos, reis e imperadores, geralmente está associada a datas astrológicas que são escolhidas para assinatura de leis e tratados.[carece de fontes?].

Embora muitos discordem, no Brasil, tem-se que o ato da assinatura da Lei Áurea assinado pela filha do Imperador Dom Pedro II, Princesa Isabel (1846-1921) adquiriu esse nome por ser o dia 13 de maio, escolhido pela princesa Isabel, uma das principais datas que acompanham a história brasileira e refere-se ao aniversário de seu falecido bisavô, Dom João VI.

O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil.

O texto da lei Áurea

Dona Isabel, princesa imperial do Brasil e regente do Império quando da assinatura da Lei Áurea, pelo que ficou conhecida como A Redentora.
Princesa Isabel, Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva (autor do projeto de lei) e membros do gabinete 1888.A lei nº 3.353, (cujo projeto de lei foi de autoria de Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, deputado e depois Senador[1]) de 13 de maio de 1888, que não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia, ortografia atual[1]:

Declara extinta a escravidão no Brasil:

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancelaria-mor do Império - Antônio Ferreira Viana.
Transitou em 13 de maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque.
A única alteração do projeto de lei do governo, feita pela Câmara Geral, foi introduzir, no texto, a expressão "desde a data desta lei", para que a lei entrasse em vigor ainda antes de ser publicada nas províncias.

Consequências
Foram libertados, pela Lei Áurea, um total de escravos que não chegou a um milhão, para uma população total de quinze milhões de brasileiros. O número de escravos havia diminuido muito nas décadas anteriores à Abolição, devido à abolição do tráfico de escravos em 1850 pela Lei Eusébio de Queirós, às frenquentes epidemias de varíola ocorridas no século XIX, à Guerra do Paraguai onde muitos escravos morreram ou foram libertos, à Lei do Ventre Livre e à Lei dos Sexagenários.

A Lei Áurea foi precedida pela Lei do Ventre Livre de 28 de Setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas, e que previa indenização aos fazendeiros, o que não foi cumprido, e pela lei do sexagenário, que libertou em 1885 todos os negros maiores de 65 anos de idade.

Foi a formalização desse ato, a assinatura da Lei Áurea, no dia 13 de maio de 1888 que finalmente deu por fim a qualquer exploração da mão-de-obra escrava no Brasil. A Abolição foi amplamente apoiada pela maçonaria do Brasil[2], fortemente opositora dos fazendeiros católicos. Assim, em geral, todos os políticos que tiveram seu nome ligado à leis abolicionistas foram maçons como o membro do Supremo Conselho do Grau 33 Eusébio de Queirós responsável pela Lei Eusébio de Queirós que proibia a importação de escravos, e o grão-mestre visconde do Rio Branco, responsável pela lei do ventre livre.[3]

Ambas as leis foram aprovadas por Isabel quando seu pai estava na Europa. Pela segunda ela foi premiada com a comenda Rosa de Ouro pelo Papa Leão XIII.

Logo após assinar a Lei Áurea, ao cumprimentar a Princesa Isabel, João Maurício Wanderley, Barão de Cotejipe, único a votar contra o projeto de abolição, profetizou:

"A senhora acabou de redimir uma raça e perder o trono"!

— Barão de Cotegipe

Durante o longo processo de discussão das leis abolicionistas, a opinião pública e a classe política se dividiram entre os que eram totalmente favoráveis à abolição, os que eram contrários, e um grupo intermediário que queria uma abolição gradativa para não haver uma imediata crise na lavoura por falta de mão-de-obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura" e grandes prejuízos para os fazendeiros, esta última posição defendida, entre outros, pelo deputado geral e escritor José de Alencar.

A lei foi apoiada por todos os líderes afrodescendentes da época, chamados então de "Pretos", como José do Patrocínio e André Rebouças, mas ainda não deixou de provocar polêmicas. Críticos afirmam que deu liberdades aos negros e mulatos mas não lhes garantiu alguns direitos fundamentais, como acesso à terra e à moradia, que os permitissem exercer uma cidadania de fato.

Ao contrário, a falta de uma legislação complementar que vislumbrasse tal problemática contribuiu por condenar amplas camadas populares à exclusão social - problema que só se agravaria com o passar do tempo. E do ponto de vista dos fazendeiros, a crítica foi no sentido de que estes não foram indenizados tendo imenso prejuízos especiamente os pequenos proprietários de terra que não tinham acesso a mão de obra de imigrantes. Porém, documentos recentementes descobertos revelam que a princesa estudou indenizar os ex-escravos com recursos do estinto Banco Mauá e realizar uma ampla reforma agrária.

Para inviabilizar essa pretendida indenização dos fazendeiros, e em nome da "fraternidade e solidariedade com a grande massa de cidadãos que, pela abolição do elemento servil, entrava na comunhão brasileira", Rui Barbosa, quando ministro da fazenda do governo Deodoro da Fonseca, ordenou a destruição de todas os livros de matrículas de escravos, os quais eram da guarda dos cartórios de ofício dos municípios, em 14 de dezembro de 1890, e os documentos do Ministério da Fazenda referentes à escravidão.

Seis dias mais tarde, em 20 de dezembro, a decisão foi aprovada com a seguinte moção: “O Congresso Nacional felicita o Governo Provisório por ter ordenado a eliminação nos arquivos nacionais dos vestígios da escravatura no Brasil”. Em 20 de janeiro de 1891, Rui Barbosa deixou de ser ministro das Finanças, mas a destruição dos documentos prosseguiu.

De acordo com o historiador Américo Jacobina Lacombe, "uma placa de bronze, existente nas oficinas do Lloyde Brasileiro, contém, de fato, esta inscrição assaz laconica: “13 de maio de 1891", aqui foram incendiados os últimos documentos da escravidão no Brasil”.

A Abolição, segundo alguns pesquisadores, teria sido fruto de um estado semi-insurrecional que ameaçava a ordem imperial e escravista. Tal interpretação acentua o caráter ativo, e não passivo, das populações escravizadas.

Durante muito tempo a Lei Áurea foi vista apenas como um ato generoso da Princesa Isabel que seguia os propósitos abolicionistas de seu pai o Imperador D. Pedro II, porém a historiografia brasileira mais recente - através por exemplo dos trabalhos de Silvia Hunold Lara e Sidney Chalhoub - tem acentuado as rebeliões de escravos que estavam se generalizando no País, gerando quilombos por toda a parte, tornando inviável a escravidão.

A pena dourada
Tendo sido editada em três vias, cada cópia da Lei Áurea foi assinada por uma pena dourada idêntica.

Recentemente, D. Pedro Carlos vendeu ao Museu Imperial de Petrópolis a pena dourada com a qual sua bisavó a princesa Isabel do Brasil assinou a primeira via da Lei Áurea, pela soma de R$500 mil.

Apesar do título de Príncipe Imperial do Brasil ter sido transmitido aos primogênitos descendentes de seu tio-avô, D. Luís Maria Filipe, após a renúncia de seu avô, D. Pedro de Alcântara, a pena dourada havia sido mantida como herança entre os primogênitos do Ramo de Petrópolis.

As outras duas penas utilizadas encontram-se em poder do Museu do Grande Oriente do Brasil.

Bibliografia
ALENCAR, José Martiniano de, Perfis Parlamentares 01, Câmara dos Deputados, 1977. ´
CASTELLANI, José, A maçonaria na década da abolição e da república , Editora A Trolha, 2001.
LACOMBRE, Lourenço Luiz, Isabel, a princesa redentora , Inst. Histórico de Petrópolis, 1989.
MACEDO, Joaquim Manuel de, As vítimas-algozes - quadros da escravidão, Fundação Casa de Rui Barbosa, 1991.
PEDRO II, Imperador, Conselhos à princesa Isabel de como melhor governar, Editora GDR, 1985.
VIEIRA, Hermes, A Princesa Isabel no cenário abolicionista do Brasil, São Paulo Editora Limitada, 1941.



 

 

 

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