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Fundos de Investimento
É uma concentração de recursos financeiros captados de Pessoas Físicas e
Jurídicas, fracionados em cotas e destinados às aplicações financeiras, em
títulos públicos e privados, nos mercados de renda fixa, renda variável e
derivativos, de acordo com o regulamento e a política de investimento do fundo.
Apesar de possuir CGC, um fundo não tem personalidade jurídica própria.
Quando sua empresa investe em Fundos de Investimento, significa que está
confiando seus recursos à administração de terceiros, isto é, está contratando
um serviço.
2. FI (Fundo de Investimento) e FIA (Fundo de Investimento em Ações)
São fundos que possuem carteira própria de títulos, lastreando diretamente todas
as aplicações de seus investidores. Podem vender cotas para Pessoas Físicas e
Jurídicas e também para outros fundos (FICs).
3. FIC (Fundo de Investimento em Cotas dos FIs) e FIC FIA (Fundo de Investimento
em Cotas de FIAs)
São Fundos de Investimento que possuem em sua carteira cotas de outros fundos (FIs).
Podem ser vendidos para Pessoas Físicas e Jurídicas.
4. Regulamento
Cada fundo tem um regulamento, registrado em cartório, que contém todas as
informações sobre o seu funcionamento e é determinado a partir de regras
estabelecidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Os regulamentos dos Fundos de Investimentos do HSBC estão disponíveis nas
agências e neste site.
5. Política de Investimento
A escolha da relação "risco X retorno" pretendida pela instituição financeira
administradora do fundo, de acordo com sua composição de carteira, é que vai
determinar a personalidade de cada fundo para atender aos vários perfis de
investidores.
6. Patrimônio
Os recursos captados pelo fundo são aplicados de acordo com a política de
investimento e a composição básica da sua carteira, conforme definido em seu
regulamento. O cálculo do valor diário desse patrimônio é obtido através da
contabilização dos preços de mercado dos ativos financeiros em carteira
(marcação a mercado) e da dedução das despesas previstas em regulamento (taxa de
administração, taxa de performance, provisões para divulgação de balanços,
realização de assembléias e outras citadas no regulamento).
7. Carteira
No mercado financeiro, dá-se o nome de carteira ou portfólio ao conjunto de
títulos e/ou aplicações financeiras pertencentes a uma Pessoa Física, Pessoa
Jurídica, Fundos de Investimento, etc.
8. Quotas
Corresponde a uma fração ideal do fundo. Seu valor é igual ao patrimônio líquido
do fundo dividido pelo número de quotas.
9. Valor da Quota
É apurado diariamente através da relação entre o patrimônio líquido
(rentabilidade dos ativos financeiros - despesas) pelo número de quotas do
fundo.
10. Quotista
Ao aplicar em um Fundo de Investimento, sua empresa torna-se quotista desse
fundo, ou seja, é acionista da carteira de investimento que escolheu para
investir seu capital. Seus recursos são transformados em quotas, dividindo-se o
valor da aplicação pelo valor da quota do dia, previsto para conversão em
quotas, segundo o regulamento do fundo.
11.Taxa de Administração
É a remuneração do administrador do fundo pela administração de recursos de
terceiros, cobrada sobre o patrimônio do fundo, provisionada diariamente e
cobrada em base mensal. As quotas divulgadas diariamente já se apresentam
líquidas da taxa de administração.
12. Taxa de Performance
Alguns fundos podem aplicar a cobrança de uma taxa de performance, situação em
que se estabelece um parâmetro como objetivo. Sempre que esse objetivo for
ultrapassado, será aplicada a cobrança de uma taxa sobre o excedente, de acordo
com o que for especificado no regulamento. |
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