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Debênture é um título de crédito representativo
de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus
detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de
emissão.
Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde
estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e
demais cláusulas e condições da emissão e suas características.
A expressão inglesa derivada — debênture — é geralmente mais empregada no Brasil
do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação
brasileira (como obrigações).
Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas,
representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao
debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos
na escritura de emissão.
A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento
contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a
longo prazo).
A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais
econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com
isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao
mercado financeiro.
Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades
necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros
mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante
sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.
Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de
terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de
obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa, levará ao
Conselho de Administração ou à Assembléia Geral, proposta para que seja
contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de
debêntures.
O Conselho ou a Assembléia, obedecendo ao que dispuser os estatutos,
estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão,
tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros,
deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações,
atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a
respeito.
Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade
praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a
colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas
necessidades de recursos.
Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente
fiduciário.
A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as
quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da
emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas,
restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as
seguintes condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor
nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de
emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição
facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização.
O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão,
tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas
contratuais. |
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