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Antes
da década de 60, os brasileiros investiam principalmente em
ativos reais (imóveis), evitando aplicações em títulos públicos
ou privados. A um ambiente econômico de inflação crescente -
principalmente a partir do final da década de 1950 - se somava
uma legislação que limitava em 12% ao ano a taxa máxima de juros,
a chamada Lei da Usura, também limitando o desenvolvimento de um
mercado de capitais ativo.
Essa situação começa a se modificar quando o Governo que assumiu
o poder em abril de 1964 iniciou um programa de grandes reformas
na economia nacional, dentre as quais figurava a reestruturação
do mercado financeiro quando diversas novas leis foram editadas.
Entre aquelas que tiveram maior importância para o mercado de
capitais podemos citar a Lei nº 4.537/64, que instituiu a
correção monetária, através da criação das ORTN, a Lei nº
4.595/64, denominada lei da reforma bancária, que reformulou
todo o sistema nacional de intermediação financeira e criou o
Conselho Monetário Nacional e o Banco Central e, principalmente,
a Lei nº 4.728, de 14.04.65, primeira Lei de Mercado de Capitais,
que disciplinou esse mercado e estabeleceu medidas para seu
desenvolvimento.
A introdução da legislação acima referida resultou em diversas
modificações no mercado acionário, tais como: a reformulação da
legislação sobre Bolsa de Valores, a transformação dos
corretores de fundos públicos em Sociedades Corretoras, forçando
a sua profissionalização, a criação dos Bancos de Investimento,
a quem foi atribuída a principal tarefa de desenvolver a
indústria de fundos de investimento.
Com a finalidade específica de regulamentar e fiscalizar o
mercado de valores mobiliários, as Bolsa de Valores, os
intermediários financeiros e as companhias de capital aberto,
funções hoje exercidas pela CVM, foi criada uma diretoria no
Banco Central - Diretoria de Mercado de Capitais.
Ao mesmo tempo, foram introduzidos alguns incentivos para a
aplicação no mercado acionário, dentre as quais destacamos se
destacam os Fundos 157, criados pelo Decreto Lei nº 157, de
10.02.1967. Estes fundos eram uma opção dada aos contribuintes
de utilizar parte do imposto devido, quando da Declaração do
Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos de ações de
companhias abertas administrados por instituições financeiras de
livre escolha do aplicador.
Com o grande volume de recursos carreados para o mercado de
acionário, principalmente em decorrência dos incentivos fiscais
criados pelo Governo Federal, houve um rápido crescimento da
demanda por ações pelos investidores, sem que houvesse aumento
simultâneo de novas emissões de ações pelas empresas. Isto
desencadeou o "boom" da Bolsa do Rio de Janeiro quando, entre
dezembro de 1970 e julho de 1971, houve uma forte onda
especulativa e as cotações das ações não pararam de subir.
Após alcançar o seu ponto máximo em julho de 1971, iniciou-se um
processo de realização de lucros pelos investidores mais
esclarecidos e experientes que começaram a vender suas posições.
O quadro foi agravado progressivamente quando novas emissões
começaram a chegar às bolsas, aumentando a oferta de ações, em
um momento em que muitos investidores, assustados com a rapidez
e a magnitude do movimento de baixa, procuravam vender seus
títulos.
O movimento especulativo, conhecido como "boom de 1971", teve
curta duração mas suas conseqüências foram vários anos de
mercado deprimido, pois algumas ofertas de ações de companhias
extremamente frágeis e sem qualquer compromisso com seus
acionistas, ocorridas no período, geraram grandes prejuízos e
mancharam de forma surpreendentemente duradoura a reputação do
mercado acionário.
Apesar disso, notou-se uma recuperação das cotações, a partir de
1975, devido a novos aportes de recursos (as reservas técnicas
das seguradoras, os recursos do Fundo PIS/PASEP, adicionais do
Fundo 157 e a criação das Sociedades de Investimento Decreto Lei
nº 1401 para captar recursos externos e aplicar no mercado de
ações), além de maiores investimentos por parte dos Fundos de
Pensão.
Ao longo do tempo, vários outros incentivos foram adotados
visando incentivar o crescimento do mercado, tais como: a
isenção fiscal dos ganhos obtidos em bolsa de valores, a
possibilidade de abatimento no imposto de renda de parte dos
valores aplicados na subscrição pública de ações decorrentes de
aumentos de capital e programas de financiamento a juros
subsidiados efetuados pelo BNDES - Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social aos subscritores de ações
distribuídas publicamente.
Foi dentro desse quadro de estagnação e tentativa de recuperação
do mercado acionário que, em 1976, foram introduzidas duas novas
normas legais, ainda em vigor: a Lei nº 6.404/76, nova Lei das
Sociedades Anônimas que visava modernizar as regras que regiam
as sociedades anônimas, até então reguladas por um antigo
Decreto-Lei de 1940 e a Lei nº 6.385/76, segunda Lei do Mercado
de Capitais que, entre outras inovações, que criou a CVM e
introduziu no mercado uma instituição governamental destinada
exclusivamente a regulamentar e desenvolver o mercado de
capitais, fiscalizar as Bolsa de Valores e as companhias abertas.
Não obstante todos esses incentivos, o mercado de capitais não
teve o crescimento esperado, ainda que em alguns momentos tenha
havido um aumento na quantidade de companhias abrindo seu
capital e um volume razoável de recursos captados pelas empresas
através de ofertas públicas de ações tenha ocorrido durante a
década de 1980.
Apesar da experiência pioneira para atrair capitais externos
para aplicação no mercado de capitais brasileiro, representada
pelo Decreto-Lei nº 1.401/76, o processo de internacionalização
do mercado chega ao país no final da década de 1980, sendo seu
marco inicial a edição da Resolução do CMN nº 1.289/87 e seus
anexos.
A partir de meados da década de 1990, com a aceleração do
movimento de abertura da economia brasileira, aumenta o volume
de investidores estrangeiros atuando no mercado de capitais
brasileiro. Além disso, algumas empresas brasileiras começam a
acessar o mercado externo através da listagem de suas ações em
bolsas de valores estrangeiras, principalmente a New York Stock
Exchange, sob a forma de ADR'-s - American Depositary Reciepts
com o objetivo de se capitalizar através do lançamento de
valores mobiliários no exterior.
Ao listar suas ações nas bolsas americanas, as companhias
abertas brasileiras foram obrigadas a seguir diversas regras
impostas pela SEC - Securities and Exchange Commission, órgão
regulador do mercado de capitais norte-americano, relacionadas a
aspectos contábeis, de transparência e divulgação de informações,
os chamados "princípios de governança corporativa".
A partir daí, as empresas brasileiras começam a ter contato com
acionistas mais exigentes e sofisticados, acostumados a investir
em mercados com práticas de governança corporativa mais
avançadas que as aplicadas no mercado brasileiro. Ao número
crescente de investidores estrangeiros soma-se uma maior
participação de investidores institucionais brasileiros de
grande porte e mais conscientes de seus direitos.
Com o passar do tempo, o mercado de capitais brasileiro passou a
perder espaço para outros mercados devido à falta de proteção ao
acionista minoritário e a incertezas em relação às aplicações
financeiras. A falta de transparência na gestão e a ausência de
instrumentos adequados de supervisão das companhias
influenciavam a percepção de risco e, conseqüentemente,
aumentavam o custo de capital das empresas.
Algumas iniciativas institucionais e governamentais foram
implementadas nos últimos anos com o objetivo de revitalizar o
mercado brasileiro de capitais, aperfeiçoando a sua
regulamentação, e assegurando maior proteção ao investidor e a
melhoria das práticas de governança das empresas brasileiras.
Destacam-se entre elas a aprovação da Lei nº 10.303/01 e a
criação do Novo Mercado e dos Níveis 1 e 2 de Governança
Corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). |
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