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Como hastear a Bandeira Nacional corretamente |
A Bandeira do Brasil deve pode ser
hasteada e arriada a qualquer hora, respeitando apenas quando ficar
hasteada durante a noite deve haver iluminação direcionada para a mesma.
Somente no dia da bandeira (19/11), as bandeiras que não passam a noite
hasteada, devem ser hasteada ao meio dia e arriada as 18 horas.
A
bandeira NACIONAL, NUNCA DEVE SER MENOR do que qualquer outra bandeira,
quando hasteadas juntas e deve ficar sempre no meio, quando forem em
número ímpar, e quando em números par, ela deve estar sempre mais
próxima do centro, porém do lado direito (considera-se lado direito, o
lado do interlocutor ou do prédio que esta voltado para a platéia ou
para a rua).
A
bandeira nacional brasileira,
instituída pelo decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com a Proclamação
da República, foi alvo de muitas críticas desde sua criação.
Uma das
críticas refere-se ao seu conteúdo astronômico, especialmente porque as
estrelas aparecem em posições diferentes daquelas que estamos acostumados a
ver. Na verdade, os criadores de nossa bandeira republicana tiveram a
intenção de representar as estrelas no céu do Rio de Janeiro às 8h 30min da
manhã do dia 15 de novembro de 1889, momento em que a constelação do
Cruzeiro do Sul encontrava-se com o braço maior na vertical e no meridiano
do Rio de Janeiro.
No entanto, as estrelas foram posicionadas como se
estivessem sendo vistas por um observador desde o espaço cósmico e de fora
da esfera celeste, entendendo-se esta como sendo uma grande esfera
imaginária (o céu) na qual todas as estrelas estariam grudadas, tendo a
Terra situada em seu centro.
Assim, uma pessoa que pudesse colocar-se fora
da esfera celeste enxergaria um céu invertido em relação àquele que vemos
aqui da Terra. Seria o mesmo que desenharmos dois pontos "A" e "B" numa
transparência, distanciados entre si no sentido horizontal, com o ponto
"A"
situado à esquerda. Ao olharmos esta transparência, tendo-se uma outra
pessoa à nossa frente, veríamos o ponto "A" na nossa esquerda, enquanto que
esta outra pessoa veria este mesmo ponto à sua direita. Trata-se,
simplesmente, de posição relativa do observador.
Por tal razão, o céu da
bandeira brasileira aparece invertido em relação à nossa visão aqui da
Terra, o que já não acontece em outros casos, como nas bandeiras da
Austrália e Papua Nova Guiné, por exemplo, em que as estrelas do Cruzeiro do
Sul aparecem em sua posição real como se estivessem sendo vistas de dentro
da esfera celeste.
Quando ministrávamos um curso
de Astronomia voltado para professores de Geografia de 1° e 2° graus, surgiu uma
dúvida com relação à correspondência entre as estrelas de nossa bandeira com os
Estados da Federação.
Naquela oportunidade, nos foi mostrada uma apostila de uma
conceituada escola particular de Florianópolis, na qual havia a seguinte nota
sobre a bandeira brasileira: "De acordo com a Lei n° 5.700, de 1° de setembro
de 1971, não há mais correspondência das estrelas da Bandeira Nacional com o
Distrito Federal e os Estados Brasileiros." Diante da dúvida, buscamos o
devido esclarecimento na legislação correspondente:
decreto n° 4, de 19/11/1889 ; decreto-lei n° 4545, de 31/07/1942 ;
lei n° 5389, de 22/02/1968 ; lei n° 5443, de 28/05/1968 ; lei n°
5700, de 1/09/1971 e lei 8421, de 11/05/1992.
Esta última, altera a
lei n° 5700 de 1/09/1971, ficando claro o seguinte: A bandeira nacional
brasileira deve ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de
Estados da Federação; as constelações correspondem ao aspecto do céu da cidade
do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15/11/1889, e devem ser
consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste; os
novos Estados da Federação serão representados por novas estrelas, incluídas sem
que isto venha afetar a disposição estética original constante do desenho
proposto pelo decreto n° 4 de 19/11/1889; as estrelas correspondentes aos
Estados extintos serão suprimidas da bandeira; permanecerá a estrela que
represente um novo Estado resultante de fusão.
Na lei n° 8421, de 8/05/1992,
consta um apêndice que traz uma relação dos Estados brasileiros, mostrando a
respectiva correspondência com as estrelas. Portanto, a informação de que não
haveria mais correspondência entre os Estados brasileiros e as estrelas da
bandeira acreditamos ter sido um erro de interpretação da lei n° 5700, de
1/09/1971.
Fonte: chamego.com.br