Nome Comum:
Sabiá-peito-roxo, Sabiá-de-barriga-vermelha.
Distribuição: Do
Maranhão ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais,
Goiás e Mato Grosso. Habitat: Vive na mata,
parques e quintais, e ate dentro do centro de
cidades como o Rio de Janeiro quando há alguma
arborização. Em regiões mais secas, sempre a
beira de rios e de lagoas.O canto dessa espécie
é considerado um dos mais bonitos de toda nossa
avifauna, tendo sido inclusive escolhida como
uma das candidatas a ave símbolo do Brasil.
O canto varia de região para região, de mata
para mata,de indivíduo para indivíduo, podendo
haver milhares de tipos decantos diferentes.
Por isso sua
análise requer um bom ouvido e ter sempre em
mente que:a voz deve ser flauteada, semelhante a
uma flauta doce; a altura do canto deve ser
média, agradável, nem muito alta, nem muito
baixa;deve repetir o canto pelo menos duas vezes
seguidas;a melodia, com notas de altura e timbre
constantes; o andamento, um canto sem cortes (completo);e
os itens mais importantes, um canto com notas
variadase em quantidade.Um dos cantos mais
apreciados é o "Piedade"
(piedade-sinhô/
piedade/tem-dó-de-nós/piedade-sinhô...), de
Minas Gerais.
Nome Científico: Turdus rufiventris.
Características:
25cm de comprimento, peso de 75g.
Hábito alimentar
Onívoro.
Período de
reprodução Primavera e verão.
Período de
descanso Outono e inverno.
Fêmeas e filhotes
Não apresenta dimorfismo sexual, sendo sua
diferenciação feita apenas pelo canto, que é
característica dos machos.
Maturidade sexual
12 meses.
Incubação 3 a 4
posturas por temporada, 2 a 4 ovos/postura, 13
dias de incubação, podendo os filhotes serem
separados da mãe aos 35 dias de idade.
Considerado Ave
simbolo Brasil, conforme decreto:
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe
sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art.
84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto
no 63.234, de 12 de
setembro de 1968,
será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2o O centro de interesse para as
festividades do "Dia da Ave"
será o Sabiá (Turdus
Rufiventris), como símbolo representativo da
fauna
ornitológica
brasileira e considerada popularmente Ave
Nacional do Brasil.
Art. 3o As comemorações do "Dia da Ave" terão
cunho eminentemente
educativo e serão
realizadas com a participação das escolas e da
comunidade.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5o Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de
setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
Euclides Scalco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 4.10.2002
|
Conheça
o
Ache
Tudo e Região
o portal
de todos Brasileiros. Cultive o hábito de ler, temos
diversidade de informações úteis
ao seu dispor. Seja bem
vindo, gostamos de
suas críticas e sugestões, elas nos ajudam a
melhorar a cada ano.
|
|
|