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HISTORIA
PEDERNEIRAS
BRASIL


A partir de 1842, desbravadores desceram o Rio Tietê e, em suas margens, fundaram pequenas aldeias. Nessa época, os primeiros povoadores ocupavam a região que pretendiam colonizar e mediante prova de domínio, garantiam a posse da mesma, através de Registro de Vigário, na sede paroquial mais próxima.

Assim, em 1848, Manoel dos Santos Simões e seus filhos, Manoel Leonel dos Santos e João Leonel dos Santos, registraram na Paróquia de Botucatu (Freguesia de Santaa), a posse das terras que denominaram Fazenda Pederneiras, em virtude da grande quantidade de pedra-de-fogo encontrada no local.

A Fazenda, e depois povoação de Pederneiras, desligando-se de Botucatu, em 1865, a pertencer ao Município de Lençóis Paulista . Quatro anos depois, foi elevada a categoria de Freguesia (distrito), com a denominação de São Sebastião de Alegria.

Os cafezais da região promoveram o desenvolvimento da Freguesia, tendo seus moradores, sob a liderança do Coronel Manoel José Coimbra, iniciado em 1891, campanha pela emancipação.

No ano seguinte foi criado o município de São Sebastião da Alegria, mais tarde, voltou a denominar-se Pederneiras.


FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Freguesia criada com a denominação de Pederneiras, por Lei Provincial no 22, de 28 de fevereiro de 1889, no Município de Lençóis.

Elevado à categoria vila com a denominação de São Sebastião da Alegria, por Decreto-lei Estadual no 174, de 22 de maio de 1891, desmembrado de Lençóis. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 01 de julho de 1891.

Tomou a denominação de pederneiras, por Lei Estadual no 316, de 25 de maio de 1895.

Cidade por Lei Estadual no 1038, de 19 de dezembro de 1906.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Pederneiras é constituído de 3 Distritos: Pederneiras, Iacanga e Soturna.

Lei no 2026, de 27 de dezembro de 1924, desmembra do Município de Pederneiras os Distrtitos de Iacanga, Soturna e Batalha.

Lei no 1890, de 13 de dezembro de 1922, cria o Distrito de Reginópolis (Ex-Batalha) e incorpora ao Município de Pederneiras.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Pederneiras se compõe do Distrito Sede.

Decreto no 6459, de 25 de maio de 1934, cria o Distrito de Floresta e incorpora ao Município de Pederneiras.

Decreto-Lei Estadual no 6716, de 01 de outubro de 1934, cria o Distrtito de Guainás e incorpora ao Município de Pederneiras.

Em divisões territoriais datada de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Esadual no 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Pederneiras compreende o único têrmo judiciário da comarca de Pederneiras e se divide em 3 Distritos: Pederneiras, Floresta e Guaianás.

Pelo Decreto-lei Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Pederneiras perdeu para o Município de Itapuí o Distrito de Floresta, desfalcado de parte do território; em 1939-1943, oMunicípio de Pederneiras é composto de 3 Distritos: Pederneiras Água Limpa e Guaianás - e é têrmo da comarca de Pederneiras, formada de 1 único têrmo, Pederneiras, têrmo êste formado por 3 Municípios: Pederneiras, Bocaiúva e Iacanga.

Em virtude do Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Pederneiras ficou composto dos Distritos de Guianás e Santelmo, e constitui o único têrmo judiciário da comarca de Pederneiras, a qual é formada pelos Municípios de Pederneiras, Iacanga e Macaubal.

Aparece nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958, composto dos Distritos de Pederneiras, Guianás, Vanglória e Santelmo (Ex-Águas Limpas).

Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 4 Distritos: Pederneiras, Guaianás, Santelmo e Vanglória.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

Referncias:

IBGE
Ache Tudo e Região


Não solte fogos, eles causam câncer e atacam o sistema neurológico e psicológico das crianças, matam, maltratam e adoece animais e humanos. Não frequente zoológico, não compre animais adote (1).


  Não estamos sozinhos, é vital dividirmos espaço com outras criaturas ou seremos também eliminados do planeta. Proteger as árvores, os animais, rios e mares são dever cívico de cada cidadão. Seremos todos responsabilizados, pelo mal que estamos fazendo a natureza.

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