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No início do século
XX, com o avanço da Estrada de Ferro Sorocabana
rumo às barrancas do Rio Paraná, muitos
sertanistas instalaram-se ao longo dos trilhos,
abrindo fazendas. Concentradas algumas famílias,
o Engenheiro da Ferrovia, Antônio Gouveia de
Proença, fundou, em 1905, uma povoação
denominando-a Manduri.
A origem do nome,
deveu-se à existência, em grande quantidade, de
uma pequena abelha denominada “manduri”ou
“mandurim”(do tupi, “manda-r-i”), da família dos
meliponídeos.
Os primeiros
moradores, José Elias Bonifácio, Francisco
Lourenço, Pedro Orcesi, Miguel Avoglio, José
Abunjara e outros, instalaram-se junto à Estação
que foi construída.
As altas safras de
café da região fez de Manduri um centro de
convergência dos grandes produtores que
comercializavam na localidade.
FORMAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a
denominação de Manduri, por Lei Estadual nº
1115, de 26 de dezembro de 1907.
Em divisão
administrativa do Brasil referente ao ano de
1911, figura no Município de Pirajú, o Distrito
de Manduri.
Assim permanecendo em
divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões
territoriais datadas de 31-XII-1936 e
31-XII-1937, Mandurí é Distrito judiciário e
pertence ao Município de Pirajú.
No quadro anexo ao
Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de
1938, o Distrito de Mandurí permanece no
Município de Pirajú.
Pelo Decreto Estadual
nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Distrito
de Mandurí adquiriu parte do território do
extinto Distrito de São Bartolomeu, do mesmo
Município, de Pirajú.
Em 1939-1943, o
Distrito de Mandurí figura no Município de
Pirajú.
Elevado à categoria de
município com a denominação de Manduri, por
Decreto-lei Estadual nº14334, de 30 de novembro
de 1944, desmembrado de Pirajú, Santa Barbara do
Rio Pardo e Óleo. Constituído do Distrito Sede.
Sua instalação verificou-se no dia, 01 de
janeiro de 1945.
No quadro fixado, pelo
referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em
1945-1948, o Município de Mandurí ficou composto
do Distrito Sede e pertence ao termo e comarca
de Piraju.
Figura no quadro
fixado pela lei nº. 233, de 24-XII-1948, para
1949-1953, composto dos Distritos de Mandurí e
São Berto, comarca de Pirajú.
Assim permanecendo no
quadro fixado para 1954-1958 pela Lei nº 2456,
de 30-XII-1953.
Em divisão territorial
datada de 01-VII-1960, o município é constituído
de 2 Distritos: Manduri e São Berto.
Assim permanecendo em
divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Referencias:
IBGE
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solte fogos,
eles causam câncer e atacam o
sistema neurológico e psicológico
das crianças, matam, maltratam e
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Não estamos sozinhos,
é vital dividirmos espaço com outras criaturas ou
seremos também eliminados do planeta. Proteger
as árvores, os animais, rios e mares são dever
cívico de cada cidadão. Seremos
todos responsabilizados, pelo mal que estamos fazendo
a natureza. |
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