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  HISTORIA DE BOM JARDIM  
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Envolta em poética lenda está a fundação de Bom Jardim. Conta-se que, no início do século XVIII, a rico fazendeiro pertenciam as terras em que hoje se localiza o Município. A fim de dar assistência aos moradores locais, edificou sua morada numa elevação, rodeada de frondosas árvores, entre as quais se destacavam os paus-d'arco, pela beleza do colorido das flôres. Um riacho circundava a floresta. Diariamente, ao nascer do sol, o velho cura se extasiava com a beleza do sítio que sua vista dominava. Era um jardim majestoso, que até árvores de ouro ostentava, tal a impressão que Ihe davam as flôres amarelas dos paus-d'arco, banhadas pelos raios de sol. Certa vez exclamou: 'Bom Jardim, sim é um bom jardim! De hoje em diante, este curato se chamara Bom  Jardim'.

O povoado começou a crescer, habitado por mercadores de algodão do sertão da Paraíba. O arruamento aumentou depressa, com o movimento dos tropeiros que iam buscar aquele produto em Campina Grande, para beneficiá-lo no Recife. Em 1876 foi eleito o primeiro prefeito republicano. A luz elétrica foi inaugurada em 1923. 

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Bom Jardim criado, em 1757 e por Alvará de 16-08-1800, subordinado ao município de Limoeiro. Elevado à categoria de vila com a denominação de Bom Jardim, pela lei provincial nº 922, de 19-05-1870, desmembrado de Limoeiro. Sede na vila de Bom Jardim. Constituído do distrito sede. Instalado em 19-07-1871. Elevado à categoria de cidade, Por força da lei provincial nº 1327, de 04-02 1879.

Pela lei municipal nº 3, de 27-04-1893, é criado o distrito de Surubim e anexado ao município de Bom Jardim. Pela lei estadual nº 991, de 01-07-1909, desmembra do município de Bom Jardim o distrito de Surubim. Elevado à categoria de município. Em divisão administrativa referente ao de 1911, o município é constituído do distrito sede. Pelo ato municipal de 27-03-1931, é criado o distrito de João Alfredo e anexado ao município de Bom Jardim.
 

Em divisão administrativa referente ao de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Bom Jardim e João Alfredo.

Pela lei estadual nº 23, de 10-10-1935, desmembra do município de Bom Jardim.

o distrito de João Alfredo. Elevado à categoria de município. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 4 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados e São Paulo. Pelo decreto-lei estadual nº 235, de 09-12-1938, o distrito de São Paulo foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede de Bom Jardim. Pelo decreto-lei estadual nº 92, de 31-03-1938, o município de Bom Jardim a adquiriu do município de Limoeiro o distrito de Cedro. Pelo decreto-lei nº 952, de 31-12-1943, o distrito de Cedro passou a denominar-se Urucubá. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados e Urucubá ex-Cedro. Pelo decreto-lei estadual nº 1117, de 14-02-1945, transfere o distrito de Urucubá do município de Bom Jardim para o de Limoeiro. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados. Pela lei municipal n.° 2, de 29-12-1953, é criado o distrito de Tamboatá e anexado ao município de Bom Jardim. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 4 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados e Tamboatá. Assim permanecendo em divisão territorial datada de I-VII-1960. Pela lei estadual nº 4994, de 20-12-1963, desmembra do município de Bom Jardim o distrito de Machados. Elevado à categoria de município Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Bom Jardim, Bizarra e Tamboatá. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Referencias:
IBGE
Ache Tudo e Região

 


Não solte fogos, eles causam câncer e atacam o sistema neurológico e psicológico das crianças, matam, maltratam e adoece animais e humanos. Não frequente zoológico, não compre animais adote (1), você consumidor é o culpado pela sua extinção, sem animais e sem florestas não há como sobreviver, só restará deserto...


  Não estamos sozinhos, é vital dividimos espaço com outras criaturas ou seremos também eliminados do planeta. Proteger as árvores, os animais, rios e mares são dever cívico do cidadão. Todos serão responsabilizados, pelo mal que estamos fazendo a natureza.  


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