Supremo da
corrupção dá 15 dias para 96
transportadoras multas milionária
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou, nesta
quarta-feira (30), que 96 empresas
transportadores paguem em até 15 dias
multas somadas em R$ 141,4 milhõespor
terem desrespeitado sua decisão da
última sexta-feira, em relação a greve
dos caminhoneiros. Ao atender pedido da
União na semana passada, o ministro
determinou multa de R$ 100 mil por hora
às entidades que atuarem na interdição
de vias.
A decisão
desta quarta ocorreu após a
advogada-geral da União, Grace Mendonça,
encaminhar ao ministro uma relação com
os dados das 96 transportadoras que
descumpriram sua decisão.
Caso não seja
efetuado o pagamento das multas, Moraes
determinou que as empresas sofrerão
penhora de bens. “Nos termos do §3º do
art. 523 do CPC, não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário,
será determinada a penhora de bens dos
executados, com prioridade para dinheiro
depositado em instituição financeira, a
ser implementada pelo sistema BACEN
JUD”, afirmou na decisão.
Os dados da
AGU foram computados a partir de
fiscalizações promovidas pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF). Na
manifestação ao STF, Grace afirma que o
mapeamento dos autos de infração exprime
um “ânimo geral de contrariedade ao
comando judicial, exemplificado pela
persistência difusa do movimento de
obstrução em rodovias de diversas
unidades federativas”.
Os flagrantes
foram registrados nas BRs 282, 116, 101,
230, 040, 050, 226 e 364. Na lista dos
municípios onde ocorreram as
irregularidades estão Xanxerê (SC),
Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da
Serra (SP), Balneário Camboriú (SC),
Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ),
Uberlândia (MG), Candeias do Jamari
(RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e
Marabá (PA). Além das placas é informado
o CNPJ de cada transportadora. Os
valores das multas variam entre R$ 400
mil e R$ 9,2 milhões.
Invenção
política do (STF) torna a promotoria e
juízes completamente inúteis no combate
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http://sfbbrasil.org/noticias.htm
(com conteudo
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