Foi o intrépido e destemido
bandeirante Paes Leme, o primeiro a atingir a região que forma o município,
formando desde então a povoação do antigo arraial de Sagrado Coração de
Jesus, poucos anos antes de 1777. Por essa época apareceu no local Antônio
José da Costa, conseguindo a primeira sesmaria. Mais tarde, fizeram-lhe
companhia os concunhados Magalhães e Francisco Leal, que doaram à capelinha
já existente, meia légua de terras em quadra. Entretanto, devido à escassez
de elementos que lhe pudessem imprimir maior desenvolvimento, sofreu a
povoação alguns anos de interrupção no seu progresso.
A partir de 1832, a indústria extrativa da borracha atraiu numerosos
trabalhadores conseguindo então a estrada da prosperidade ascendente. Também,
a exuberância dos campos de pastagens, apropriados à criação de gado e
cavalar, transformaram o atual município em um dos mais progressistas do
Estado.
O topônimo originou-se de homenagem ao Sagrado Coração de Jesus, padroeiro
do lugar.
GENTÍLICO: Corjesuense
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA :
Povoação de Santíssimo Coração de Jesus, tornada sede de distrito por
Decreto de 14 de julho de 1832 e Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de
1891. Por Lei Estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, foi criada com sede
nesta povoação e vila denominada Inconfidência, em território desmembrado do
Município de Montes Claros. Em divisão administrativa referente ao ano de
1911, o Município de Inconfidência se compõe de três distritos:
Inconfidência, Conceição da Extrema e Jequitaí. Instalada a vila em 1 de
junho de 1912. Por Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o
Município de Inconfidência compõe-se dos distritos de Inconfidência (antigo
Coração de Jesus), Borda do Rio (antigo Extrema) e Jequitaí. Cidade por Lei
Estadual 893, de 10 de setembro de 1925. Tomou o nome de Coração de Jesus,
por Lei Estadual nº 1035, de 20 de setembro de 1928. Em divisão
administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Coração de Jesus
compõe-se de 3 distritos: Coração de Jesus, Ibiaí (antes Conceição da
Extrema) e Jequitaí. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e
31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30
de março de 1938, o Município de Coração de Jesus pertence ao têrmo
judiciário de Coração de Jesus, da comarca de Montes Claros, e se divide em
3 distritos: Ibiaí e Jequitaí. No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº
148, de 17 de dezembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Coração de
Jesus é composto dos distritos de Coração de Jesus, Ibiaí e Jequitaí, e é
termo da comarca de Montes Claros. Em virtude do Decreto-Lei Estadual 1058,
de 31 de dezembro de 1943, que fixou o quadro territorial para vigorar no
quinquênio 1949-1953,
o Município de Coração de Jesus ficou composto dos distritos de Coração de
Jesus, Ibiaí e Jequitaí, e é termo judiciário da comarca de Montes Claros.
Figura no quadro fixado pela Lei nº 336, de 27-XII-1948 composto dos
distritos de Coração de Jesus, Alvação, ibiaí, Lagoa dos Patos, São Geraldo,
São João da Lagoa, São João do Pacuí e São Joaquim. Assim permanecendo no
fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII-1953, para 1954-58, comarca de Coração de
Jesus.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
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