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Poluição industrial
A atividade
industrial está, inevitavelmente, associada a uma certa degradação do
ambiente, uma vez que não existem processos de fabrico totalmente limpos.
A perigosidade das emissões industriais varia com o tipo de indústria,
matérias primas usadas, processos de fabrico, produtos fabricados ou
substâncias produzidas, visto conterem componentes que afetam os
ecossistemas.
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A poluição industrial esta devastando não
apenas os rios com produtos químicos, como também um dos maiores
fatores no aquecimento do planeta. |
O desenvolvimento
da indústria em Portugal ocorreu sem um correto planejamento e
ordenamento, o que resultou na concentração industrial em áreas
geográficas limitadas, provocando casos específicos e localizados de
poluição. Deste modo, estas concentrações implicam uma maior vigilância
ambiental, exigindo a existência de infra-estruturas adequadas de controlo
que combatam os níveis cumulativos de poluição.
Neste sentido,
tornou-se prioritário a implementação de medidas que visem reduzir ou
eliminar estas fontes de poluição, o que tem vindo a ser concretizado
através da publicação de um quadro legislativo apropriado associado a um
conjunto de programas e incentivos econômicos que colocam á disposição das
indústrias meios financeiros capazes de melhorar a qualidade do ambiente.
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Origens
De um modo geral as
principais origens da poluição industrial são:
- As tecnologias
utilizadas, muitas vezes envelhecidas e fortemente poluentes, com
elevados consumos energéticos e de água, sem tratamento adequado dos
efluentes com rara valorização de resíduos;
- A inexistência de
sistemas de tratamento adequado dos efluentes;
- A inexistência de
circuitos de eliminação adequados dos resíduos, em particular dos
perigosos.
- Localização das
unidades na proximidade de áreas urbanas, causando incômodos e
aumentando os riscos;
- Localização das
unidades em solos agrícolas, causando a sua contaminação e prejudicando
as culturas;
- Localização das
unidades em zonas ecologicamente sensíveis, perturbando e prejudicando a
fauna e a flora;
- Realização das
descargas de efluentes em águas subterrâneas ou superficiais, com risco
de contaminação das águas de consumo;
- Depósitos indevidos de
resíduos, cuja lixiviação é fonte de poluição do solo e do meio hídrico.
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Medidas
A nível geral
salientam-se duas medidas para controlo da poluição industrial:
- Atuando no processo de
licenciamento de novos estabelecimentos referidos na legislação, na sua
ampliação ou modificação, tendo em especial atenção a avaliação do
impacte ambiental, privilegiando a utilização de tecnologias menos
poluentes e medidas que permitam o tratamento dos efluentes líquidos,
emissões gasosas e resíduos e o seu efetivo controlo;
- Reforçando a capacidade
fiscalizadora das entidades que superintendem a atividade industrial.
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Medidas a nível das
autarquias
As autarquias têm
um papel determinante no controlo da poluição industrial. Como medidas
mais importantes apontam-se:
- Definir as zonas mais
adequadas para a instalação das atividades industriais "poluentes",
integradas nos Planos Directores Municipais tendo em atenção a
integração paisagística, os recursos hídricos, a possibilidade de
cheias, sismos ou outras catástrofes naturais, as condições
meteorológicas e ventos dominantes, a existência de áreas protegidas, a
fauna e flora de importância relevante ou ainda de elementos
arqueológicos e históricos de interesse;
- Garantir que as
condutas de descarga dos efluentes líquidos finais de cada
estabelecimento industrial sejam claramente individualizadas e tenham
condições de acesso que permita o controlo efetivo e regular da sua
qualidade, antes da sua descarga na rede de esgotos urbanos, nos cursos
de água ou no mar.
- Garantir que a
qualidade dos efluentes industriais, geralmente necessitando de um
pré-tratamento, permita o seu lançamento no sistema de saneamento urbano
a fim de serem tratados nas Estações de Tratamento de Águas Residuais
(ETAR) sem prejuízo do bom funcionamento destas;
- Promover, no caso das
indústrias já instaladas, contratos-programa com a participação do
Estado, de outras autarquias ou entidades, para a resolução dos
problemas existentes;
- Criar redes de
prevenção e alerta em zonas críticas e planos de emergência para casos
de acidentes ou situações anormais;
- Fiscalizar a ocupação
dos estabelecimentos;
- Criar estruturas que
forneçam a informação adequada sobre situações de poluição e permitam
fomentar a participação da população. Estas estruturas deverão também
permitir detectar a poluição, devido a descargas de poluentes, que possa
afetar nomeadamente o abastecimento das águas de consumo, dando
conhecimento imediato às autoridades competentes dos Serviços Regionais
do Organismo que superintende a indústria em causa. Infelizmente, são
apenas ideias que não são colocadas em pratica, enquanto isso todo o
Brasil esta a cada dia mais poluído.
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Legislação sobre
Licenciamento industrial
As normas
disciplinadoras da atividade industrial são estabelecidas através do
Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, com as alterações efetuadas pelo
Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 427/91 de 31
de Outubro (no caso da indústria transformadora de pesca, em terra), com o
objetivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da atividade
industrial, salvaguardando a saúde pública e dos trabalhadores, o correto
ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
Estes diplomas são
um instrumento que pretende incentivar a implementação de tecnologias
menos poluentes e a procura de melhores condições de localização e
laboração da indústria, integrando na política industrial as demais
políticas setoriais nomeadamente a ambiental. Dentro da filosofia de
aplicação dos referidos decretos foi criada a figura de Entidade
Coordenadora, a qual é o único interlocutor do industrial, coordenando
todo o processo de licenciamento industrial.
As regulamentações
dos Decreto-Lei nº 109/91 de 15 de Março, Decreto-Lei nº 282/93 de 17 de
Agosto e Decreto-Lei nº 427/91 de 31 de Outubro, permitindo a sua execução
jurídica, são feitas respectivamente pelo Decreto-Regulamentar nº 25/93 de
17 de Agosto (REAI- Regulamento do Exercício da Atividade Industrial) e
pelo Decreto-Regulamentar nº 61/91 de 27 de Novembro (RAIP-Regulamento do
Exercício da Atividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra).
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Procedimento de
licenciamento industrial
Para efeito de
licenciamento, a cada estabelecimento industrial será atribuída a classe
correspondente à atividade industrial nele exercida, sendo que, quando no
estabelecimento forem exercidas várias atividades industriais, será
aquele classificado em função do risco global das atividades exercidas.
O pedido de
licenciamento a apresentar pelo industrial à entidade coordenadora terá de
ser acompanhado de autorização relativa à localização e de Estudo de
Impacto Ambiental, se exigível nos termos do Decreto-Lei nº 186/90 de 6 de
Junho e do Decreto-Regulamentar nº 38/90 de 27 de Novembro.
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Embora a legislação brasileira seja
rigorosa, não há fiscalização e poder de autuação, a população é
obrigada a conviver com veneno lançados no ar e nas águas
sem ter onde recorrer ou reclamar. |
Referencias:
PUCCI, F. Biometanização da fração sólida do resíduo
sólido urbano: Uma revisão do estado da arte.. p.8-10
Trabalho de Conclusão de curso. Departamento de
Engenharia Química Universidade Federal de São Carlos.
São Carlos - SP, Brasil, 2013.
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