O
município de General Carneiro, situa-se na
região sul do estado do Paraná, nas margens da
BR 153, rota do merco sul, ocupando a extrema
extensão sul do 3º planalto paranaense, faz
parte da micro região 15º ( décima quinta) zona
fisiográfica em que está dividido o estado do
Paraná.
Surgiu com advento das expedições dos tropeiros
que se deslocavam dos Campos Gerais em busca dos
Campos de Palmas, município que pertenceu até a
sua emancipação política - administrativa no ano
de 1961.
A vila já contava com várias famílias de
desbravadores, atraídos pela riqueza da
cobertura florestal aqui existente. Iniciou-se
com a ocupação da Vila ″Passo da Galinha″,
antigo pouso de tropeiros. As primeiras
construções estabeleceram-se em torno da
primeira casa de comércio.
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São José de
Palmas (ex-povoado de Passo de Galinha), pela
lei estadual nº 3758, de 02-08-1958, subordinado
ao município de Palmas.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o
distrito de São José de Palmas, figura no
município de Palmas.
Elevado à categoria de município com a
denominação de General Carneiro, pela lei
estadual nº 4338 de 25-08-1961, desmembrado de
Palmas.
Sede no atual distrito de General Carneiro (ex-povoado).
Constituído de 3 distritos: General Carneiro
(ex-São José de Palmas), Colônia General
Carneiro (ex-General Carneiro) e Jangada do Sul.
Instalado em 19-12-1961.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o
município é constituído de 3 distritos: General
Carneiro, Colônia General Carneiro e Jangada do
Sul.
Assim permencendo em divisão territorial datada
de 1-I-1979.
Pelo ofício nº 1717, de 16-06-1980, da DEGE, o
distrito de Colônia General Carneiro foi extinto,
por não existir lei especifica que o tenha
criado como distrito administrativo.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o
município é constituído de 2 distritos: General
Carneiro e Jangada do Sul.
Assim permencendo em divisão territorial datada
de 2007.
Alteração nímica distrital
São José de Palmas para General Carneiro,
alterado pela lei estadual nº 4338 de
25-08-1961.
Referencias
IBGE
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