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  HISTORIA DE CORRENTE  
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O Município de Corrente, cujos terrenos foram divididos em 1754, pelo engenheiro das Côrtes Portuguesas - José da Silva Balmar que, por ordem do Rei de Portugal. teve como pioneiro de sua fundação Sr. Caetano Carvalho da Cunha que adquiriu, através do requerimento, a Fazenda Corrente de Cima, com 6.300 braças, onde desenvolveu diversas atividades, atraindo grande número de agregados. foi assim o início da povoação.

Por força da Lei provincial nº 500, de 7 de agosto de 1860, foi criada, no povoado de Corrente, pertencente ao termo de Parnaguá, assegurandos os competentes limites.

Com o seu desenvolvimento e, em consequencia da Lei provincial nº 782, de 10 de dezembro de 1872, o povoado foi elevado à categoria de vila, cuja instalação só se deu a 8 de dezembro do ano seguinte, pelo Juiz de direito da comarca de Parnaguá - Dr. José Mariano Lustosa do Amaral. Nesse tempo , foi juramentada e começou a funcionar a sua municipalidade, que teve por primeiros membros os seguintes cidadaãos: Emiliano Rodrigues Alves, Francisco Carvalho de Araújo, Antonio Elesbão Cassiano Paraguassu, Venceslau da Cunha Ribeiro, Francisco Ribeiro de Sousa, Jesuino dos Reis Lobato e José Seixas Louzeiro. Corrente, até 1904, viveu em fase de estagnação histórica.

O Município começou a se consolidar e se destacaram nas campanhas abolicionista e republicana, o municipio teve o seu interêsse despertado para a instrução e educação da mocidade.

De 1922 a 1924, Corrente sofreu as conseqüências da ação de bandoleiros, que então se verificou, tendo de um lado José Honório Granja, e de outro lado José Nogueira.

A instrução constituiu o pnto de referência da evolução histórica e de desenvolvimento de Corrente.


Formação Administrativa

Pelo decreto estadual nº 1279, de 26 de junho de 1931, do Interventor Federal capitão Landri Sales Gonçalves, consernente a nova organização dos municipios depois do movimento revolucionário de 1930.

Parnaguá e Gilbués, como diversos outros, sofreram extinção de seus municipios, ficando anexados a Corrente, os quais , posteriormente, tiveram restaurada a sua autonomia.

Essa medida do interventor considerava, no momento, que a divisão administrativa do território do Piauí não correspondia às necessidades da públicas administração.

Em 1934, pelo Decreto nº 1544, de 23 de maio, do mesmo Interventor Federal - capitão Landri Sales Gonçalves - , teve Corrente nova divisão administrativa, Corrente é comarca de 2ª entrância.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Referencias
IBGE
Ache Tudo e Região



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