O
Município de Corrente, cujos terrenos foram
divididos em 1754, pelo engenheiro das Côrtes
Portuguesas - José da Silva Balmar que, por
ordem do Rei de Portugal. teve como pioneiro de
sua fundação Sr. Caetano Carvalho da Cunha que
adquiriu, através do requerimento, a Fazenda
Corrente de Cima, com 6.300 braças, onde
desenvolveu diversas atividades, atraindo grande
número de agregados. foi assim o início da
povoação.
Por força da Lei
provincial nº 500, de 7 de agosto de 1860, foi
criada, no povoado de Corrente, pertencente ao
termo de Parnaguá, assegurandos os competentes
limites.
Com o seu desenvolvimento e, em consequencia da
Lei provincial nº 782, de 10 de dezembro de
1872, o povoado foi elevado à categoria de vila,
cuja instalação só se deu a 8 de dezembro do ano
seguinte, pelo Juiz de direito da comarca de
Parnaguá - Dr. José Mariano Lustosa do Amaral.
Nesse tempo , foi juramentada e começou a
funcionar a sua municipalidade, que teve por
primeiros membros os seguintes cidadaãos:
Emiliano Rodrigues Alves, Francisco Carvalho de
Araújo, Antonio Elesbão Cassiano Paraguassu,
Venceslau da Cunha Ribeiro, Francisco Ribeiro de
Sousa, Jesuino dos Reis Lobato e José Seixas
Louzeiro. Corrente, até 1904, viveu em fase de
estagnação histórica.
O Município começou a se consolidar e se
destacaram nas campanhas abolicionista e
republicana, o municipio teve o seu interêsse
despertado para a instrução e educação da
mocidade.
De 1922 a 1924, Corrente sofreu as conseqüências
da ação de bandoleiros, que então se verificou,
tendo de um lado José Honório Granja, e de outro
lado José Nogueira.
A instrução constituiu o pnto de referência da
evolução histórica e de desenvolvimento de
Corrente.
Formação
Administrativa
Pelo decreto
estadual nº 1279, de 26 de junho de 1931, do
Interventor Federal capitão Landri Sales
Gonçalves, consernente a nova organização dos
municipios depois do movimento revolucionário de
1930.
Parnaguá e Gilbués,
como diversos outros, sofreram extinção de seus
municipios, ficando anexados a Corrente, os
quais , posteriormente, tiveram restaurada a sua
autonomia.
Essa medida do
interventor considerava, no momento, que a
divisão administrativa do território do Piauí
não correspondia às necessidades da públicas
administração.
Em 1934, pelo
Decreto nº 1544, de 23 de maio, do mesmo
Interventor Federal - capitão Landri Sales
Gonçalves - , teve Corrente nova divisão
administrativa, Corrente é comarca de 2ª
entrância.
Assim permanecendo
em divisão territorial datada de 2005.
Referencias
IBGE
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