Em tupi Moju significa rio das cobras. Não
obstante o nome amedrontador desde os primeiros tempos coloniais esse rio foi
percorrido por exploradores, que iam atrás das “drogas do sertão”. E muitos
deles se radicaram a suas margens.
Em julho de 1754 o bispo do Pará, D. Frei
Miguel de Bulhões andou em visitas pastoral em várias regiões do Pará. Dessas
suas andanças deixou, para a posteridade, um valioso documentário, com valiosas
informações e muitas críticas também, sobre aquele distante período de nossa
história.
Acontece que, após ter-se erigido em freguesia, o povoado decaiu
consideravelmente. E essa decadência fez com que, alem de esquecimento quase que
completo dos poderes públicos, houve também o esquecimento das autoridades
religiosas.
No dia 28 de agosto de 1856 a Lei nº 279 criou o município, elevando a vila à
freguesia do Divino Espírito Santo, que passou a constituí-se das freguesias do
mesmo Espírito Santo, de São José do Rio Acará e de N. S. da Soledade do Rio
Cairarí.
A sede do município de Moju está situada na margem direita do rio do mesmo nome,
abaixo da saída do canal de Igarapé- Miri, em terrenos doados por Antonio
Dornelas de Souza à Irmandade do Divino Espírito Santo, em julho de 1754. Quando
o Bispo D. Frei de Bulhões, em visita a pastoral hospedou-se no sítio desse
cidadão, correspondendo aos desejos do povo, criou a freguesia sob a invocação
do orago da Irmandade existente.
Decaiu o núcleo de povoado, após a sua primeira criação em freguesia, a ponto de
ser completamente abandonado pelos poderes públicos, desaparecendo inteiramente
a categoria eclesiástica que lhe fora concedido, entrando esquecido para o
período da independência. Em 1839, com a lei nº. 14, de 9 de setembro, obteve a
atual sede municipal a categoria de freguesia novamente, com toda a jurisdição
dos rios Acará e Moju.
A lei nº. 279, de 28 de agosto de 1856 criou o município de Moju elevando a vila
à freguesia do Divino Espírito Santo, constituindo com as freguesias do mesmo
Divino Espírito Santo, de São José do Rio Acará e de Nossa Senhora da Soledade
do Cairari a nova comuna.
Entusiasmado com a criação do município, Agostinho José
Durão ofereceu espontânea e gratuitamente uma casa de sobrado para o funcionário
da Câmara. Utilizado esse oferecimento, o presidente da Província o Tenente
Coronel Henrique Rohan, no mesmo ano de 1856, determinou à Câmara municipal de
Belém que providenciasse sobre a instalação do novo município.
Imediatamente
foram dadas as precisas instruções para a solenidade, que não se verificou por
haver Agostinho Durão fugido a sua oferta, dizendo que não tinha sido bem
explicito, por quanto só podia ceder à casa prometida por uma ano, excluídos os
baixos; nesse sentido oficiou à Câmara de Belém ao presidente da Província em 18
de maio de 1856.
Em vista da falta de cumprimento da palavra dada e da recusa de entrega da casa
por parte de Durão, e, por não haver outro prédio que se prestasse para o
funcionamento da Câmara , ficou adiada a instalação do município, havendo em
1864 a Assembléia Legislativa Provincial, julgado necessária uma nova lei, para
manter a de 1856; assim foi que voltou a de nº. 441, de vinte de agosto daquele
ano, mandando conservar a categoria de vila à freguesia de Moju, tirando ao
município criado em 1856 a freguesia do Acará, que incorporou ao município da
capital.
Não conseguiu os habitantes da nova vila criada, ainda com Lei nº 441, de 1864,
a instalação do município, não obstante já existir essa lei, a Assembléia
Provincial criou em 1870 uma nova, com nº. 628, em 6 de outubro, elevando
novamente a freguesia de Moju à categoria de vila, com a mesma denominação.
Desta
vez foram os mojuenses mais felizes, porquanto, foram dadas as providencias para
a definitiva instalação municipal, ato que teve lugar no dia 5 de agosto de
1871. Presidiu-se, recebendo juramento dos vereadores eleitos e dando-lhes posse
o padre Felix Vicente de Leão, secretariado pelo Cônego Ismael de Sena Ribeiro
Neri, comissionados pela câmara da capital, que devia empossar a primeira câmara
de Moju.
A Lei 628, de 6 de outubro de 1870, modificou em parte a de nº441, de 1864,
reconstituindo o município de Moju com as freguesias do Divino Espírito Santo do
Moju, de São José do Acará e de N. S. da Soledade de Cairari.
Em conseqüências
das lutas no município, formada então com as três freguesias de São José do
Acará, Divino Espírito Santo do Moju e N. S. da Soledade do Cairari, deixou de
haver eleição de vereadores para o período de 1873-1876, na freguesia de São
José do Acará.
No ato da apuração os políticos do Acará protestaram contra os diplomas expedidos somente com as
autênticas das duas outras freguesias, alegando nulidade para o pleito, visto não existiram votos de
uma terça - parte do município. Levada a questão ao presidente da providencia, este em decisão de 9 de
novembro de 1872, considerou como legitimamente diplomado os vereadores reconhecidos, por haverem
concorrido à eleição duas terças – partes do município.
As divergências políticas neste município eram profundas e desta época em diante
acentuaram-se cada vez mais, a ponto de trazerem como conseqüência a extinção da
comuna em 1887, com a Lei Provincial nº. 1.307, de 28 de novembro, que também
atingiu o município de Ourém.
Em 1889, entretanto, a Lei nº. 1.399, de 5 de outubro o restaurou novamente,
conjuntamente com o de Irituia e o de Ourém, seu companheiro de extinção. Não
obstante não haver sido reinstalada a câmara do Moju o governo provisório do
Estado a extinguiu com o Decreto nº39, o Conselho de Intendência Municipal, para
o qual, em ato do mesmo dia, nomeou presidente Raimundo Heliodoro Martins, e,
vogais, Elesbão José de Brício, Marcílio Rodrigues da Costa, João Raimundo dos
Reis e Graciano Antonio do Nascimento, que reinstalaram o município. Do primeiro
conselho municipal eleito fizeram parte Diogo Henderson, intendente municipal,
e, vogais, Pedro José Serapião Ribeiro, Manuel Carlos de Lima e Manuel de
Castilho e Souza.
O município de Moju com o Decreto nº296, de 9 de abril de 1904, passou a
constituir o 1º Distrito Judiciário da Comarca de Igarapé-Miri, sendo, depois,
pela Lei nº1.1136, de 27 de outubro de 1910, incorporado ao distrito judiciário
da capital, lei essa cumprida com Decreto nº 1.796, de 17 de maio de 1911. Ao
Decreto Estadual nº6 de a de novembro de 1930, deve-se a extinção do Municipal
de Moju incorporando-se seu território ao de Belém. O Decreto Estadual nº931, de
22 de março de 1933, ceclara, em seu texto, ter restabelecido Moju na qualidade
de Sub-Prefeitura. A Lei Estadual nº8, de 31 de outubro de 1935, ao relacionar
os municípios do Pará, inclui entre o de Moju, restaurando-o, pois.
Nos quadros de divisão territorial datados de 31 de dezembro de 1936 a 31 de
dezembro de 1937, o município aparece integrado por 3 distritos: Moju, Cairari e
Baixo Moju. De acordo com o quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº3. 131, de 31
de outubro de 1938, que fixou a divisão territorial do estado, a vigorar no
qüinqüênio 1939-1943, o município de Moju adquiriu para seu distrito sede, o
território da zona de Caeté, do distrito de Barcarena, do município de Baião. Na
citada divisão territorial, permanece com dois distritos: Moju e Cairari. Por
força do Decreto-Lei Estadual nº 4.505 de 30 de dezembro de 1943, o Distrito de
Moju adquiriu do de Cairari o território da zona do Baixo Moju. O município,
segundo a divisão territorial do Estado, vigorante no qüinqüênio 1944-1948, e
estabelecida por esse decreto-Lei, continua a constituir-se de 2 distritos: Moju
e Cairari, situação que perdura até hoje.
O município de Moju teve parte do seu território desmembrado para constituir o
município de São Manoel de Jambuaçú, conforme Lei nº 1.127, de 11 de março de
1955, a qual foi considerada inconstitucional pelo Supremo tribunal Federal, em
acórdão de 4 de outubro de 1955. O governo do Estado do Pará em Decreto nº
1.946, de janeiro de 1956 tornou insubsistente o desmembramento.
Referencias:
Wikipédia
Ache Tudo e Região