Têm-se notícias de que por volta do ano de 1748,
Iporá teve sua origem com a formação do arraial de Pilões, na margem do Rio Claro. E que no ano de
1749, com a vinda de Gomes Freire de Andrade, Governador das Capitanias de Minas Gerais e Rio de
Janeiro, se firmaram contratos de exploração dos diamantes de Rio Claro e Rio Pilões.
Para essas atividades iniciais de garimpo, vieram duzentos escravos que trabalhavam sob o comando dos
exploradores contratados. Forças do exército, enviadas pela Coroa, garantiam a execução do serviço. O
povoado nascente recebeu o nome de Rio Claro (dado ao rio caudaloso em que se procedia a cata dos
diamantes).
A expressiva produção de diamantes e o desenvolvimento rápido do arraial motivaram o extraordinário
crescimento. Assim, em 5 de julho de 1833, Rio Claro passou à categoria de distrito, mantendo-se a
denominação de Rio Claro, pertencente ao Município de Goiás, antiga Vila Boa.
Alterando o nome da Igreja que era do Senhor do Bom Fim para paróquia Nossa Senhora do Rosário. O
distrito permaneceu com o mesmo nome, até que o povoado caiu em decadência e para agravar a situação,
a população foi acometida de um surto de febre amarela, matando e afugentando a maioria dos moradores
do lugar.
E então, o povoado que, em seus tempos de glória, chegou a contar com cerca de mil habitantes, ficou
reduzido a poucas famílias e alguns descendentes de escravos, tendo sido chamado carinhosamente de
"Comércio Velho".
Sendo que na década de 30, do século XX, conjectou-se entre os daquele lugar a mudança do povoado.
Formou-se uma comissão que escolheu o lugar às margens do Córrego Tamanduá, onde é a sede atual do
município, para abrigar a nova povoação.
Em 1938, o Distrito de Rio Claro passou a denominar-se Itajubá, topônimo de origem indígena,
tupi-guarani, que significa pedra amarela. Em 1942, Joaquim Paes Toledo e família doaram uma área de
100 alqueires goianos de terras para a edificação da Cidade. Em 1943, por Decreto-Lei Estadual nº
8.305, de 31 de dezembro, passa a denominar-se IPORÁ, também de origem indígena, que significa águas
claras.
Pela Lei Estadual nº 249, de 19 de novembro de 1948, foi elevado à categoria de município, instalando
em 1º de janeiro de 1949, desmembrado do Município de Goiás.
Gentílico: iporaense
Em 14/11/1952, através da lei estadual nº 700, Iporá foi elevado a termo de comarca, tendo como
primeiro juiz de direito o Dr. Pedro de Farias.
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Rio Claro, pelo decreto de 05/07/1833, subordinado ao município
de Goiás. Em divisão Administrativa referente ao ano de 1911, o distrito figura no município de Goiás.
Assim permanecendo em divisões territoriais de 31/12/1936 e 31/12/1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 1.233, de 31/10/1938, o distrito de Rio Claro passou a denominar-se
Itajubá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Itajubá, ex-Rio claro, figura no
município de Goiás.
Pelo decreto-lei estadual nº 8.305, de 31/12/1943, o distrito de Itajubá passou a denominar-se Iporá
que, em tupi-guarani, significa águas claras.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Iporá, ex-Itajubá, permanece no
município de Goiás.
Elevado à categoria de município com a denominação de Iporá, pela lei estadual nº 249, de 19/11/1948,
desmembrado de Goiás. Sede no antigo distrito de Iporá. Constituído do distrito sede. Instalado em
01/01/1949.
Em divisão territorial datada de 01/07/1950, o município de Iporá, é constituído do distrito sede.
Pela lei municipal nº 53, de 19/09/1953, é criado o distrito de Campo Limpo e anexado ao município de
Iporá.
Pela lei municipal nº 54, de 19/09/1953, é criado o distrito de Monchão do Vaz e anexado ao município
de Iporá.
Em divisão territorial datada de 01/07/1955, o município é constituído de 3 distritos: Iporá, Campo
Limpo e Monchão de Vaz.
Pela lei estadual nº 2.093, de 14/11/1958, desmembra do município de Iporá, o distrito de Campo Limpo.
Elevado à categoria de município com a denominação de Amorinópolis.
Pela lei estadual nº 2.114, de 14/11/1958, desmembra do município de Iporá o distrito de Monchão do
Vaz. Elevado à categoria de município de Israelândia.
Em divisão territorial datada de 01/07/1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alterações nímicas distritais:
Rio Claro para Itajubá alterado, pela lei estadual nº 1.233, de 31/10/1938. E de Itajubá para Iporá
alterado, pela lei estadual nº 8.305, de 31/12/1943.
Referencia:
IBGE
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