Governo autoriza reajuste de até 13,57% para
planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a
ser aplicado a planos de saúde
médico-hospitalares individuais e familiares no
período compreendido entre maio de 2016 e abril
de 2017. O percentual é válido para planos de
saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou
adaptados à Lei 9.656/98 e atinge 8,3 milhões de
beneficiários - 17% do total de 48,5 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no
Brasil.
A metodologia usada para calcular o índice, de
acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em
consideração a média dos porcentuais de reajuste
aplicados pelas operadoras aos contratos de
planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A agência orienta os beneficiários de planos
individuais que fiquem atentos aos boletos de
pagamento e observem se o porcentual de reajuste
aplicado é igual ou inferior ao definido pela
ANS. A orientação é também para que se verifique
se a cobrança com o índice de reajuste está
sendo feita a partir do mês de aniversário do
contrato, que é o mês em que o contrato foi
firmado.
"É importante destacar que somente as operadoras
autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes,
conforme determina a Resolução Normativa nº
171/2008", informou o órgão. Em caso de dúvida,
os consumidores podem entrar em contato com a
agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656)
ou pela Central de Atendimento ao Consumidor.
Como será aplicado o reajuste - O índice de
reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado
somente a partir da data de aniversário de cada
contrato. Se o mês de aniversário do contrato é
maio ou junho, será permitida cobrança
retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos,
as mensalidades de julho e agosto (se o
aniversário do contrato for em maio) ou apenas
de julho (se o aniversário do contrato for em
junho) serão acrescidas dos valores referentes à
cobrança retroativa. Para os contratos com
aniversário entre os meses de julho de 2016 e
abril de 2017, não poderá haver cobrança
retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de
pagamento o índice de reajuste autorizado pela
ANS, o número do ofício de autorização da
agência, nome, código e número de registro do
plano, além do mês previsto para aplicação do
próximo reajuste anual.
(Com Agência Brasil)
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